quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Reagrupamento Familiar no SEF!

Olá! Hoje finalmente fizemos o Reagrupamento Familiar dos miúdos!
Vamos logo ao que interessa? Qual foi a documentação necessária? Lembrando que tudo isto é baseado no meu caso.

Como fizemos o Reagrupamento Familiar pelo meu marido (eu já tenho título de residência, porém sem projeto no momento, então achamos melhor fazer por ele), a documentação necessária foi:

Documentos a tratar no país de origem:
 Certidão de Nascimento em Inteiro Teor apostilada (Apostila de Haia)

Documentos a tratar em Portugal:
  1. Autorização da mãe (autorizando o pai a reagrupar os filhos menores). Isto é preenchido na hora, de próprio punho;
  2. Passaporte dos filhos e do marido;
  3. Título de residência meu e do marido; (apresentei o meu pois é meu documento aqui);
  4. Contrato de Trabalho e Declaração de que está a trabalhar na empresa (recente);
  5. 3 últimos Recibos Verdes;
  6. Abertura de Actividade (Finanças);
  7. Certidão de Dívida e Não Dívida, emitidas pelas Finanças (pode ser tirada no site) 
  8. Declaração de Situação Contributiva da Segurança Social, pode ser solicitada pelo site mesmo, chega em casa pelo correio em até 10 dias. Fazer login no site e ir no Menu: Conta Corrente >> Situação Contributiva >> Obter Declaração de Situação Contributiva;
  9. Cartão de Utente do Centro de Saúde (pode ser também Seguro Saúde Particular ou PB-4);
  10. Contrato de Arrendamento;
  11. Atestado de Residência da Junta de Freguesia recente (fazer do agregado familiar);
  12. Certificado de Matrícula (solicitar no Agrupamento de Escolas).
Pagamos a taxa de 47,50 (por cada filho), referente a taxa da autorização e correios. Agora é só aguardar! O prazo de entrega varia entre 30 e 60 dias!

3 comentários:

CBP disse...

Ola! Estamos indo para Lisboa em Janeiro, posso fazer algumas perguntas? Minha esposa e filhas são cidadãs portuguesas, eu sou apenas um rapaz latino americano... Penso em solicitar o reagrupamento familiar tão chegue em Lisboa (ou ao menos assim que tivermos o contrato de arrendamento em mãos, visto que creio que como minha esposa é cidadã portuguesa não teremos problemas). As meninas já devem começar na escola (particular) tão logo cheguemos. No entanto estou indo prospectar um negocio em portugal, e em principio não terei vinculo com empresa alguma. Voce acredita que preciso levar declaração de imposto de renda no Brasil para provar que tenho meios de subsistir, ou isso não é necessário? saberia me dizer?

CBP disse...

Outra pergunta :) sabe se a certidão de nascimento inteiro teor tem que ter sido emitida recentemente? acho que não faz diferença ne?

Renata Lese disse...

Perdoe-me por não ter respondido! Acredito que vocês estejam quase chegando em terras lusas! Lol! Bem, o caso de vocês é completamente diferente do meu. No seu caso você solicitará reagrupamento pela esposa ou filha, mas já ouvi falar que ela tem que ter um determinado valor na conta pra provar que consegue te sustentar. Qualquer coisa, me manda email! Boa sorte!